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Nota Remessa Amostra entre filiais

CAMILA PRADO

Camila Prado

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:14

Bom dia,
Estou com a seguinte situação na empresa:
Meu Setor Comercial esta querendo enviar nota de Remessa de Amostras para clientes que ainda não tem cadastro, pois estão na fase de apresentação de produtos, para isso irão emitir nota entre nossas filias, somente para poder transportar a mercadoria. Isto é correto?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:29

Boa Tarde Camila!

Antes de qualquer coisa quero explicar o conceito de brinde:

De acordo com o item 2.1 da Seção 2.0 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98: “Considera-se brinde, para os efeitos de incidência do ICMS e do cumprimento de obrigações acessórias, a mercadoria que, não se constituindo de objeto normal da atividade econômica do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final”.

Diante disso eu entendo que a operação a ser realizada por sua empresa não condiz com a operação de brinde.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 16:16

Boa Tarde Camila

Considera-se amostra grátis a "amostra de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria" (inciso V, art. 9º, Livro I, do RICMS-RS).

A finalidade dessa operação é que o adquirente conheça a mercadoria, por isso ao meu ver essa operação também não pode ser realizada entre filiais, pois não condiz com a operação de amostra.

Cosmo Luiz de França
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