O contribuinte remetente, quando promover a saída de mercadorias a título de consignação mercantil, deverá emitir nota fiscal, na qual, além dos requisitos normalmente exigidos, fará constar (art. 254 do Anexo IX do RICMS-MG):
a)natureza da operação: "Remessa em Consignação";
b)destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;
c)CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual), conforme o caso.
Caso seja feito a venda efetiva dessa mercadoria, o remetente emitirá nota fiscal relativa ao faturamento das mercadorias vendidas, sem destaque do valor dos impostos, na qual, além dos requisitos normalmente exigidos, fará constar:
a)natureza da operação: "Venda";
b)valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;
c)a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ...../...../....." e, se for o caso, "Reajuste de Preço - NF nº ....., de ...../...../.....";
d)CFOP 5.114
E por ultimo caso a mercadoria não seja vendida pelo destinatario a mesma deverá retornar ao estabelecimento do remetente com uma nota fiscal de retorno a ser emitida pelo destinatario.