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Venda a Ordem / Remessa a Ordem

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 17:04

Boa tarde Olga,

a venda a ordem é quando é feito uma venda, e o adquirente vende essa mercadoria para um terceiro, sendo que a mercadoria não transitará pelo estabelecimento do arquirente, ou seja, irá direto do 1º vendedor para o destinatário final, chamamos de operação triangular.

Ex.: Fabricante A, distribuidor B, Consumidor C

o fabricante A emiti uma nota X de venda a orde em nome do distribuidor B, com destaque de ICMS (se for o caso) CFOP 5118/6118 se produção ou 5119/6119 se comercializão, mencionando nos dados adicionais: Mercadoria será entregue por conta e ordem no consumidor C.

O distribuidor B emitirá uma nota Y de venda com CFOP 5120/6120 em nome do consumidor C, com destaque de ICMS se for o caso e destacar nos dados adicionais: Mercadoria será entregue pelo fabricante A conforme nota fiscal X.

O fabricante A emitirá uma nota de remessa em nome do consumidor C com CFOP 5923 ou 6923 sem destaque de ICMS para acompanhar o transito da mercadoria até o consumidor C, informando nos dados adicionais: remessa por conta e ordem do distribuidor B referente as notas fiscais X e Y.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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