Edison Bosque
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Boa noite a todos,
Tenho uma dúvida em relação a emissão e tributação de uma remessa, a qual detalho abaixo, e preciso do auxílio dos colegas!
- Uma empresa prestado de serviços, cuja o produto final não é tributada pelo ICMS, contudo a mesma possui Inscrição Estadual para fins de transferência de material de uso e consumo entre suas filiais.
- Possui uma área alugada em um município no qual ainda não possui empresa constituída, a qual serve como ponto de apoio entre os municípios dos quais presta serviços, e necessita-se ser enviado material de uso e consumo para está área para sua manutenção periódica, sendo assim minha dúvida é a seguinte:
- Para que destinatário emite-se a nf-e?
- Essa é tributada pelo ICMS, sendo que não tomamos credito na entrada dos produtos?
- Se for tributada, deve-se fazer a manutenção na GIA e tomar o credito na nota de entrada dessas mercadorias?
Desde já agradeço a cooperação dos colegas.
abraço
Edison