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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 20:58


Boa noite a todos,

Tenho uma dúvida em relação a emissão e tributação de uma remessa, a qual detalho abaixo, e preciso do auxílio dos colegas!

- Uma empresa prestado de serviços, cuja o produto final não é tributada pelo ICMS, contudo a mesma possui Inscrição Estadual para fins de transferência de material de uso e consumo entre suas filiais.
- Possui uma área alugada em um município no qual ainda não possui empresa constituída, a qual serve como ponto de apoio entre os municípios dos quais presta serviços, e necessita-se ser enviado material de uso e consumo para está área para sua manutenção periódica, sendo assim minha dúvida é a seguinte:

- Para que destinatário emite-se a nf-e?
- Essa é tributada pelo ICMS, sendo que não tomamos credito na entrada dos produtos?
- Se for tributada, deve-se fazer a manutenção na GIA e tomar o credito na nota de entrada dessas mercadorias?

Desde já agradeço a cooperação dos colegas.

abraço

Edison

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:03

Bom dia Edison, tudo bem?

Como neste caso você vai transferir um produto para um outro galpão da mesma empresa para posteriormente ser vendido, e neste tipo de caso de transferencia não há caracterização de venda pois o destino é outra filial ou gapão do mesmo grupo, você poderá emitir uma nota com o CFOP: 5.905 Remessa p/ deposito fechado ou armazem geral

Somente para fins de transportar esta mercadoria, e ono ato da venda propriamente dita você imite o CFOP normalmente de venda. ( neste caso o rementente d anota é a empresa emitindo uma nota para ela mesma com outro endereço.

esperto ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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