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MARIA APARECIDA DE ARAÚJO

Maria Aparecida de Araújo

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 14:20

Antes do Simples Nacional o imposto era calculado sobre o lucro presumido, mas, após o mês de julho eu não sei mais se calculo o simples nacional sobre o valor das notas fiscais de saida ou se será ainda pelo lucro presumido.
Outra dúvida também é sobre o registro de entradas e saídas.
Para o Estado de MG havia o programa "SAPI" e não mais registrava estas notas nos livros, entrada e saída e agora como não faz mais estes demonstrativos mensais será que tenho que escriturá-los novamente?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 19:20

Antes do Simples Nacional o imposto era calculado sobre o lucro presumido, mas, após o mês de julho eu não sei mais se calculo o simples nacional sobre o valor das notas fiscais de saida ou se será ainda pelo lucro presumido.

De acordo com o Art. 18 da LC 123/2006 e o Art. 2º da Resolução CGSN nº 005, de 30/05/2007, a base de cálculo para o Simples Nacional é o valor totas das saídas no mês. Não existe presunção da base de cálculo.

Para o Estado de MG havia o programa "SAPI" e não mais registrava estas notas nos livros, entrada e saída e agora como não faz mais estes demonstrativos mensais será que tenho que escriturá-los novamente?

Bom, agora, de acordo com o Decreto 44.650 de 07/11/2007, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão entregar o DAPI SN.
Sobre a escrituração dos livros de entradas e saídas, as empresas do Simples Nacional deverão Escriturar os Livros de Entrada e Saída sim.

Vale lembrar que de acordo com o código comercial, toda empresa deve manter uma contabilidade completa.
Leio o tópico Registros Contábeis.

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***CCB
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO

Maria Aparecida de Araújo

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 24 novembro 2007 | 13:17

Sr. Wilson Fernando, muito obrigado pela resposta. Muito me ajudou. Só mais uma pergunta:
De acordo com o Decreto 44.650 de 07/11/2007 as ME têm que pagar a diferença de aliquota de ICMS em se tratando de mercadoria adquirida de outro estado?


Obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 24 novembro 2007 | 13:50

Exatamente.
A recomposição de alíquota ainda continuará.
Mas existe um projeto para corrigir o Decreto 44.650, onde a recomposição da alíquota será a partir de 01/2008.
Por enquanto tem que recolher a partir de 07/2007.

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