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Simples Nacional - NFe Devolucao

joao rafael escudeiro

Joao Rafael Escudeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:27

Bom dia, tenho um cliente que esta no simples nacional e comprou de uma empresa regime normal que destaca ICMS, IPI e ST. Meu cliente precisa fazer uma nota de devolucao e nela precisa constar Base ICMS e IPI.
O fornecedor diz que essas informacoes devem constar nos proprios campos e nao nos dados adicionais. tem como fazer isso?
obrigado

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:45

João Bom dia.

Na hora de Emitir a NF-E, ele não seleciona o regime de opção pelo simples, mas sim o regime normal, coloca os itens da nota e neles poe o CFOP de devolução destacanto todos os tirbutos e suas respectivas bases de cauculos....

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:00

Msg do João

Bom dia, tenho um cliente que esta no simples nacional


Msg do Thiago:
Na hora de Emitir a NF-E, ele não seleciona o regime de opção pelo simples, mas sim o regime normal


Discordo, peça para que o cliente optante pelo simples nacional, selecione a operação 900 e os campos de icms, ipi, etc. abriram para preenchimento.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:09

Bom dia, colegas!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que emitiu duas notas (cfop 5101) em 19/07/2013 para uma empresa RPA. Esta RPA devolveu a mercadoria dia 04/09/2013 sem nota de devolução e esta se recusando a emiti-la.

Pergunto:
A optante pelo Simples pode emitir uma nota para ela mesma, com o cfop 1201 e posso deduzir o valor dessa nota do faturamento do mês 09/2013 para cálculo do DAS?

Desde já, muito obrigado a todos.

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:08

Essa foi a resposta que tive da SEFAZ-SP:

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas:
ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida referenciando em campo específico a Nota de saída objeto de devolução.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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