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Carta de Correção NF-e

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:43

Boa Tarde Pessoal!

Estou com uma pequena duvida a respeito de Carta de correção de NF.
Um Cliente meu fez uma nota de venda com um código CFOP incorreto. A nota é sem substituição tributária, e como ele compra de um local e revende, o código CFOP para essa nota é de 5.102, e ele colocou 5.915 como remessa de concerto e reparo. Neste caso estou querendo fazer uma carta de correção para corrigir esse código. Só que na hora de preencher a razão social da empresa na carta, eu preencho o nome da empresa que é meu cliente ou da empresa que comprou dele? Se puderem me ajudar eu agradeço. Obrigada!

Rodolfo da Silva Valle

Rodolfo da Silva Valle

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:54

Boa Tarde Aline, caso seja NF-E deve ser emitida CC-E Carta de Correção Eletronica, pois a Carta de Correção manual não é valida para NF-E, Caso sua nota tenha sido emitida pelo Emissor Gratuito NO Gerenciamento das notas você encontra essa opção, caso utilize outro software deve entrar em contato com o suporte para que eles providenciem a implantação da mesma. Lembrando que fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".

Esperto ter ajudado

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Rodolfo da Silva Valle
Cel: (x43) 9904-3027
Quatiguá - Paraná

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