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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Doação de Mercadorias de Uso E Consumo

Fábio Thomé Fernandes Comparoni

Fábio Thomé Fernandes Comparoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:33

Bom dia,

Uma empresa precisa fazer a doação de mercadorias que adquiriu para uso e consumo. Sei que nesta operação, terei a incidência posterior sobre IRPJ e CSLL, porém estou com uma dúvida em relação ao ICMS.

Sei que em alguns casos de doação, é ISENTO o ICMS, porém, quando faço a doação de mercadorias que adquiri para uso e consumo de minha empresa, tenho que tributar o ICMS ?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:57

Bom dia Fabio!

A legislação do ICMS dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal de isenção do imposto a determinadas operações relacionadas no Anexo I do RICMS-SP.

Nos demais casos a operação será tributada normalmente.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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