Jaqueline Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde,
Minha empresa é de Serviços sitiada em SP, vamos prestar serviços no RJ.
Serviços (11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.)
Na emissão da NF terei que Recolher e a empresa do RJ reter.
Li o Decreto 10514/91 que rege a lei do ISS no Rio de Janeiro, mas gostaria de saber se alguém conhece alguma outra lei ou decreto do RJ para não ocorrer a bitributação.
Agradeço