Luis Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Pessoal, estou com algumas duvidas.
Minha empresa envia equipamentos para prestação de serviço e hoje estamos emitindo NF’s em próprio nome tanto para as operações internas como interestaduais.
Estou no Estado do RJ
Minhas perguntas são as seguintes:
Essas NF’s deveriam ser controladas com limite de 180 dias para retorno dos equipamentos?
Nas operações internas para emissão de NF’s em próprio nome deveríamos ter um regime especial?
Nas operações interestaduais nos estados em que possuo filial posso enviar os equipamentos em nome da minha filial como 6554? Devo controlar os 180 dias?
Nas operações interestaduais nos estados em que não possuo filial posso enviar os equipamentos em nome próprio como 6554? Devo controlar os 180 dias?
Qual a base legal para essas operações?
Muito Obrigado pela Ajuda!