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Empresa Agenciamento de carga aerea

Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 09:27

Bom dia,

Tenho um cliente que trabalha com agenciamento de cargas aereas, a empresa deve emitir nota de serviço para os agenciamentos?
A empresa foi aberta com o cnae principal de transporte rodoviario de cargas e o cnae secundario é 52.50-8/03 – Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:37

Juliana,

Sim, ele deverá emitir nota fiscal de serviços para o agenciamento de cargas aéreas pelo código de serviços: 10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos
em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Espero ter ajudado
Abs

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