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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 11:36

Bom dia!

Recebemos uma nota fiscal de um profissional autonomo de São Bernardo do Campo, a minha duvida é: devemos reter o ISS aqui em São Paulo?! Entrei no emissor NFTS mas esta habilitado para reter ou não reter.
Não consegui achar se é obrigatorio fazer esse tipo de retenção.

Alguem poderia me ajudar?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:01

Bom dia Luciana!

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei nº 14.864/2008, concedeu isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para todos os profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

Por conta disso eu acredito que a retenção não deverá ser feita por conta do serviço ter sido prestado por um profissional autônomo, ainda que o mesmo seja de São Bernardo do Campo.

Eu entendo que a retenção só deveria ser feita caso o prestador não tivesse emitido a nota fiscal de serviço.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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