
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 2
acessos 767
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Matheus Zart, é prática comum dos fornecedores de colocar na mesma NF-e produtos que estão no regime de substituição tributári juntos com aqueles que não estão, mas recolhe-se ICMS-ST apenas dos produtos no regime de substituição tributáira, respeitando as alíquotas de MVA de cada produto.
Contudo há exceções previstas na legislação tributária, pois alguns estados definem nos protocolos de ICMS que as mercadorias de um determinado grupo precisam estar listadas num documento fiscal específico, i.e., a NF-e não pode conter outros produtos que não sejam do mesmo protocolo. Se bem que na prática ninguém respeita isto.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Willian!
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