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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrita Fiscal

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

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há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 08:51

Wagner Brito Ferreira, na lei complementar nº. 87 de 13 de setembro de 1996, Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário, no § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
Em resumo a ST é a antecipação do Imposto.

Fonte: Lei complementar nº. 87/2009

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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