Josiane Gomes Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente TributárioOlá!
Meu cliente emitiu algumas Notas Fiscais para um cliente PF, porém, por um erro de cadastro, em lugar do CPF do cliente, informou o CNPJ de uma outra empresa. Acontece que o dono do CNPJ está passando por fiscalização e está sendo questionado sobre as NFs emitidas contra seu CNPJ. E por este motivo entrou em contato com meu cliente exigindo correção.
Não há mais tempo para cancelamento e nem para carta de correção pois já se passaram mais de 30 dias e devido ao grande volume de NFs emitidas, o erro não foi identificado.
O §2° do Art. 24 do RICMS/RJ (Documento Inidôneo, diz que desde que as demais indicações do documentoestejam corretas e possibilitem a identificação da mercadoria, sua procedência e destino, não se aplica o disposto neste artigo(24), nas seguintes hipóteses:
1 - ausência de destaque do imposto;
2 - omissão ou erro nos números de inscrição do destinatário;
3 - erro na sigla do Estado;
Como podemos reparar este erro? Cabe denúncia espontânea?
Podem me ajudar?