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Incidência de IPI numa Revenda

Roberto Benedetti

Roberto Benedetti

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:22

Boa tarde.

A empresa na qual trabalho comprou um material (Chapa de aço) CFOP 5.101, ICMS 18% e IPI 5%. Esse material foi comprado para atendermos um determinado cliente. Porém o mesmo cancelou o pedido, e acabou adquirindo essa matéria-prima.
Ao efetuarmos a Revenda dessas chapas, CFOP 5.102, pois fui informado que a nota fiscal de venda deveria ser igual a de compra, podendo apenas variar o preço, ou seja, faturamos com os mesmos impostos. Porém o cliente está querendo a isenção do IPI.
Isso é correto?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:53

Roberto Boa Tarde,

Tudo bem?

O IPI Imposto sobre produto industrializado ou produto importado equiparado a industria somente poderá ser destacadona nota fiscal pelo industrializador ou importador da mercadoria, e operções de venda ou revenda de mercadoria o valor do IPI tornasse CMV Custo com mercadoria Vendida, ele é um custo que deverá ser somado na hora de formar o preço de venda, e o mesmo não poerá ser destaca como você mencionou...

espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:07

Por nada.

E se somene para complementar...

Se a nota foi emitida erroneamente, pessa para ocliet emmitir um ta de devolução e posteriormente você emite uma nota com os dados corretos para não haver divergencias...

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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