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Aliquotas de ICMS para ECF

JOICE ELAINE PEIXOTO

Joice Elaine Peixoto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:23

Preciso de orientação para um empresa de MG optante pelo simples nacional que está implantando a Impressora de Cupom Fiscal (ECF). O CNAE é 47.89-0-99 (Comercio varejista de outros não produtos especificados anteriormente). A empresa vende artigos de decoração. A empresa de Software pediu as alíquotas para a lacração da impressora.
Quais alíquotas devo passar? O que significa está lacração?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:27

Boa Tarde Joice.

Como a empresa é optante pelo simples nacional você poderá passar para eles a aliquota proporcional do ICMS incidente sobre o % do DAS recolhido para empresa conforme atabela do Simples Nacional.

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:42

Sempre o que for mas benefico para a empresa.

Neste caso sua empresa é optante pelo Simples e compete a ela pagar os tributos para a Receita Federal e a mesma fará o repasse nas aliquotas proporcionais para a SEFAZ etc, neste caso te recomendo a informar o desenvolvedor que a empresa é do Simples e informar a aliquota do DAS e consequentemente a alquota proporcional do ICMS.

Aqui SP há o credito do ICMS para o conmmid final, na nota fiscal paulsta, e credito é proporcional ao regime tributario da empresa, ai há mesmo criterio não há com sair fora disto...

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:29

Entendo.

mas como vamos passar pra ele uma aliquota de ICMS pertinete a empresas optantes pelo Lucro Real / Presumido, sendo que a mesma é optante pelo simples?

O simples é uma modalidade tributaria e no sistema que é oferecido deve estar apto para endender o sistema...

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ELIEZER APARECIDO DE OLIVEIRA

Eliezer Aparecido de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:46

Joice,

segundo uma consulta feita por uma usuária do fórum, Srta. Roseli Reis Ferreira, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devemos utilizar as alíquotas normais praticadas.

Veja a íntegra da resposta:

Os totalizadores parciais tributários deverão ser programados com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7, 12, 18 ou 25%). Será desconsiderado o imposto calculado no próprio ECF. Somente no momento da apuração, fora do ECF, nos livros fiscais, é que serão utilizados os percentuais da Lei do Simples Nacional.

Creio que aí em Minas Gerais seja da mesma forma.

Saudações

Eliezer

Marco Antonio de Andrade

Marco Antonio de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:27

Prezada Joice

Concordo com o colega Eliezer. Se e empresa fosse em São Paulo, há um comunicado do DEAT 30/2007 que fala dessa possibilidade ( vide abaixo parte do Comuncado):


1 - As alíquotas registradas no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF se referem à tributação das mercadorias propriamente ditas. Os percentuais mensais
mencionados nos anexos I a IV da Lei Complementar 123/2006 referem-se àalíquota de apuração do regime tributário simplificado (Simples Nacional) e não devem ser registrados no ECF, mas somente na apuração mensal do imposto a
pagar.

ELIEZER APARECIDO DE OLIVEIRA

Eliezer Aparecido de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:32

Sim. Segundo o Estado de São Paulo, você deve usar todas as alíquotas dos produtos que serão comercializados na sua empresa, ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Sendo empresa optante pelo Simples Nacional, o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Espero ter ajudado.

Saudações

Eliezer

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