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CFOP P/ Empréstimo de Mercadoria?

TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 21:39

Boa noite, Maxsuelder!

As remessas para empréstimo estão abrangidas pelas CFOPs 5949 (dentro do seu Estado) e 6949 (fora do seu Estado).


Atenciosamente.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:21

Apenas um complemento (Legislação citada quanto ao ICMS, é aconselhável verificar se é igual a de seu estado... Nas citações foi utilizado o RICMS/SP):

Aconselhável que o negócio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes. ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência. IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.

CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.

Como preencher a nota fiscal :

OPERAÇÕES COM CONTRATO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
CFOP: 5.908 (Operações Internas).
6.908 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no quadro "DADOS ADICIONAIS".


OPERAÇÕES SEM CONTRATO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.949 (Operações internas)
6.949 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/06.html

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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