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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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notas venda consumidor produtos st

ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:07

Tenho uma Associação sem fins lucrativos, no lucro real. Essa Associação possui uma cantina, as notas de compras a maioria dos produtos vem com substituição tributária. As notas de vendas são a modelo 2 - venda a consumidor. Ao emitir as notas de vendas, não tem campo especifico para colocar o cfop. Então ao lançar no livro de saídas estou colocando todas como 5102 e tributando o ICMS, mas estou pagando muito ICMS, pois na apuração os débitos acabam sendo maior que os créditos. Está correto esse lançamento? como faço para separar os produtos com st, sendo assim diminuindo o valor do ICMS.Grata

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:03

Rosicler,


Nesse caso você pode solicitar o talão de nota D-1 para produtos c/ST por exemplo e D-2 para produtos s/ST ou pode na nota pode colocar por exemplo:

refrigerante 2,00 c/st
lampada 2,50 s/st


Espero ter ajudado.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:06

O cupom fiscal não tem separação de produtos com e sem st, quando escrituramos todos os produtos ficam com Cfop 5102, tanto é que recebemos créditos da nota fiscal paulista. Na nota de consumidor não seria o mesmo procedimento? e os produtos com St, quando vendidos a consumidor final, tenho mesmo que colocar com st, pois não se aplicar st à consumidor final. Desculpem mas são muitas dúvidas. É que minha empresa a partir de julho/2013 terá que entregar o Sped fiscal Grata.

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:16

A empresa é lucro presumido?
Tem como sim separar produtos c/st e s/st no cupom fiscal, pelo menos os clientes que mandam os arquivos do cupom, vem separado.
Se comprou o produto com/st tem que vender com/st.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:29

Bom dia Rosicler,


Então ainda não fiz a contabilidade de empresas de lucro real, por isso não tenho uma boa base para lhe informar com exatidão como proceder nesse caso. Porém como todos portes de empresa o ideal seria discriminar as mercadorias c/st e s/st porque como você comentou, estaria pagando o icms que ja foi recolhido por st, faça o teste para você ver vai fazer grande diferença, separando os produtos.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
ROSICLER CASTRIANNI

Rosicler Castrianni

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:44

Bom dia, Elaine, é que meu contador quer que eu faça isso, separe os produtos com st e sem st, mas disse que será muito trabalhoso, pois terei que relacionar a parte os produtos com a classificação, e na hora da emissão dos notas é muito corrido aqui na cantina, foi aí que dei o exemplo do cupom fiscal, que talvez o programa do emissor já faz essa classificação. Grata.

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:51

No caso do cupom fiscal penso que não é a maquina automaticamente que faz, nesse caso na hora que esta registrando a venda no cupom fiscal tem um codigo para st ou s/st.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
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Ela muda.
Mude com ela.
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:00

Bom dia Rosicler

Seguinte.. empresas que operam com consumidores finais devem possuir o equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.
Quando cadastrados os produtos corretamente, nas reduções em Z os valores vendidos referentes aos produtos com st saem na condição F1 (especifico para estes produtos).
Verifique com seu contador esta obrigatoriedade.

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:01

Rejane bom dia,

No caso a empresa é uma associação sem fins lucrativos no lucro real com nota de consumidor final, que tem uma cantina. O cupom fiscal ela usou como exemplo um açougue que as vendas são todas realizadas com CFOP 5102.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
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