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Retenções na Fonte de ISS

Maria Fernanda Alves Cezar

Maria Fernanda Alves Cezar

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 15:19

boa tarde, estou com muitas dúvidas à respeito da Retenção do ISS. Vejam por gentileza se podem me ajudar:

Os códigos de Serviço da Prefeitura de São Paulo
- 01015 (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação) e o
- 01023 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel,

estão sujeitos à retenção? Quando? A retenção é devida pelo tomador quando o serviço é feito em São Paulo? E quando for fora de São Paulo?
Por gentileza aguardo os esclarecimentos.
Muito Obrigada.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:43

Maria Bom Dia,

Se a empresa prestadora do serviços estiver dentro do municipio de São Paulo, e prestar serviços para outra empresa dentro do mesmo municipio, o ISS será recolhido no dia 10 do mes subsequente, na aliquota proporcional mediante a tabela estipulada pela Prefeitura (exceto SImples Nacional).

Porem se a empresa de SP prestar serviços em outros municipios cabe ler a legislçaõ do municipio, pois na legilação do municipio onde o serviço foi prestado prescreverá se há retenções, aliquota, etc.

Se esta empresa de SP tomar serviços de outro municipio, será necessario emitir no site da prefeitura a NFTS (nota fiscal do tomador de serviços). e fer se o prestador de outro municipio possui cadastro no CEPOM ( se sim será isento da retenção) não possuindo será retido o ISS no local orinudo da prestação de serviços como prescreve a Lei complementar 116.

Outro detalhe se este serviço oferecer cessão de mão de obra haverá a retenção de 11% de INSS, por parte do tomador do serviços.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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