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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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glaucia nisti

Glaucia Nisti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 16:36

Boa tarde colegas.

Alguem pode me informar se empresas optantes pelo Simples Federal com o CPR no Estado 9999 é obrigada a recolher diferencial de ICMS de compras feitas em outros Estados?
E por favor onde posso encontrar tabela de ICMS com alíquota dos produtos que circulam no Estado de São Paulo.?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 16:40

Fatima, se sua empresa for Simples Nacional, e fez compras fora de São Paulo, você deverá SIM, recolher o diferencial de aliquota, vamos dizer que vocêcomprou de uma empresa no RS e a aliquota destacada na NF é de 12%, você deverá recolher o ICMS de 6% , pois a aliquota interna SP é 18% correto.
Mais caso a empresa que você adquiriu a mercadoria também for optante do Simples Nacional, você deverá recolher o diferencial entre 18% - a menor aliquota do anexo I de Lei 123, veja se você conseguiu entender, qualquer coisa estou on-line.
A GARE deverá ser paga com o código 063-2 até o quinto dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria ok

Inês Zanotti
glaucia nisti

Glaucia Nisti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 16:49

Inês, obrigada pela atenção, estou com uma dúvida meu cliente fez compras em outro estado, a alíquota dos produtos é 12% e ele diz que o mesmo produto aqui em São Paulo é 12% no caso preciso achar a tabela de alíquotas que define suprimentos de informatica a 12% no Estado de SP.

Obrigada
Glaucia

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