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ICMS-ST - empresas do SN

Antonio Fernando Coelho

Antonio Fernando Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:34

Prezados colegas, boa tarde. Estou com a seguinte dúvida: empresa remetente situada em Santa Catarina é optante do SN, e não destacou ICMS próprio nem ST. O destinatário também é optante do SN e está situado no estado de SP. Como a mercadoria veio de remetente de outro Estado, devo calcular o ICMS-ST e recolher antecipadamente. Mas qual valor de ICMS ou alíquota do remetente devo considerar, se na NF o ICMS da operação própria é zero.

Desde já agradeço se alguém puder me iluminar.
Obrigado

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 18:02

boa tarde Antonio Fernando Coelho!

Pelo que entendo, se a mercadoria tiver ST em SP e estiver vindo de um estado onde não temos protocolo nem convenio assinados. Temos que recolher a ST conforme estabelecido em nosso regulamento. Então você deve usar as aliquotas normais inter estaduais e internas utilizadas para o produto como fosse uma RPA.

Não benefícios conforme:
art 13 § 1°, inciso XIII da LC 123/06

e a partir do art. 261 do RICMS esta esclarecendo mais sobre ST.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Antonio Fernando Coelho

Antonio Fernando Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:38

Olá Júlio, bom dia. Esse é o procedimento que tenho feito, mas me deixou confuso o fato do remetente ser SN e não ter destacado nenhum ICMS... e claro, nem poderia, quem recebe a mercadoria não pode tomar crédito. Quando ele não destacou nada, pensei... qual valor vou descontar de ICMS do fabricante para calcular minha ST? Mas ok, vou calcular minha ST como se fabricante e varejista estejam no RPA, ou seja, comprar de fora do estado o SN perde o benefício do SN.

Valeu colega, bom trabalho para você!

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