Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos.
Meu cliente de SP está abrindo uma filial em MG e gostaria da ajuda dos colegas no que se refere ao cumprimento das obrigações principal e acessórias junto ao fisco de Minas Gerais.
A atividade é comércio varejista de artigos do vestuário, CNAE 4781400 e o regime será lucro presumido (regime débito e crédito de icms) e mediante a pesquisa realizada até o momento conclui o seguinte:
Por se tratar de um comércio varejista preciso adotar o ECF, pois o faturamento será por volta de R$ 70.000,00 por mês.
A primeira dúvida é com relação à fiscalização neste aspecto. O fisco é rígido neste sentido, ou seja, é normal a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que não utilizam o equipamento ? Estou perguntando pois a intenção é iniciar as atividades emitindo a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e em seguida , após dois ou três meses colocar o ECF.
Preciso gerar algum arquivo do ECF para transmitir ao fisco?
A segunda questão seria com relação a arquivos, declarações e demonstrativos que deverão ser entregues pela empresa;
Verifiquei que existe a DAPI mensal , uma espécie de GIA em SP. Além disso, existe outra declaração ou arquivo que deverá ser entregue ao fisco estadual ?
Deve ser entregue o SINTEGRA ? Com ou sem os itens das notas ou cupons fiscais?
Quanto ao SPED ICMS/IPI (FISCAL) , por ser uma empresa nova já se encontra obrigada à entrega ou deve aguardar algum procedimento ou lista por parte do Estado?