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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:55

Bom dia,

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.
Assim, o contribuinte deverá iniciar a numeração pelo nº 1, pois se trata de novo modelo de documento fiscal, emitindo as demais notas na seqüência.

att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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