Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
A pergunta do titulo da mensagem está causando um grande problema pra mim, e imagino que para muitos outros colegas de Goiás.
O caso é que em Junho deste ano foi publicado um decreto dizendo entre outras coisas o seguinte:
Seção II
Do Prazo para Implementação do Uso de ECF
Art. 4º O uso de ECF é obrigatório:
....
III - imediatamente, para o estabelecimento que inicia sua atividade, principal ou secundária, de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, independentemente da expectativa da receita bruta anual;
ACRESCIDO O INCISO IV AO ART 4º PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.630, DE 11.06.07 - VIGÊNCIA 14.06.07.
Pois bem,
A SEFAZ do estado de Goiás está notificando os Comerciantes Varejista de GLP a implantarem o ECF sob pena de multa.
Aí é que eu pergunto:
GLP é combustivel?
Obrigado
