Aline Leonel Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrecebi uma nota fiscal de serviço, porém nos dados cadastrais, endereço, esta incorreto, tem algum embasamento legal, que discorra sobre, carta de correção para nota fiscal de serviço?
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Aline Leonel Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrecebi uma nota fiscal de serviço, porém nos dados cadastrais, endereço, esta incorreto, tem algum embasamento legal, que discorra sobre, carta de correção para nota fiscal de serviço?
Felipe Rocha de Mello
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalDepende muito da prefeitura se a nota fiscal for eletronica algumas prefeituras não aceita cancelamento depois de 72hrs, precisa saber se está dentro do prazo de cancelamento se estiver ou voce solicita o cancelamento da nota ou aceita um carta de correção nos meios antigos visto que a maioria das prefeituras são tem carta de correção eletronicas!
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Aline!
Se for nota fiscal emitida no Municipio de São Paulo tem uma regulamentação, por meio do art. 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22/07, regulamentando o uso da carta de correção para corrigir erros ocorridos na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
De acordo com o referido ato, é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
a)as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
b)a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
c)o número da nota e a data de emissão;
d)a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
e)a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
f)a indicação do local de incidência do ISS;
g)a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
h)o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Ocorrendo erro ou omissão que não esteja entre as situações descritas anteriormente, é permitida a emissão de carta de correção diretamente no sistema da NFS-e.
Nas situações nas quais não é permitida a utilização de carta de correção, o contribuinte deverá efetuar o cancelamento da NFS-e emitida incorretamente ou realizar a substituição da NFS-e via sistema.
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