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Revenda de mercadoria para fora do estado com ST

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:08

Prezados, bom dia.
Vamos tentar entender um pouco mais da nossa amiga Substituição Tributária...


Na compra de mercadoria para revenda, cuja NCM tenha incidência de ICMS ST no estado. O adquirente da mercadoria deverá recolher o imposto em favor de SC, certo?
Se a mercadoria vir de estado signatario, quem deve recolher é o remetente da mercadoria, e caso isso não ocorra, o destinatário se torna solidário. Certo?

Ok, comprei mercadoria de fora do estado, e paguei o ICMS ST na entrada.

Vou vender essa mercadoria para dentro do estado de SC, dou entrada como 2.403 e CST 060. Revendo como 5.405 e CST 060, certo?

Minha dúvida refere-se a revenda para fora do estado, e estado signatário.
Dou entrada como 2.403 e CST 060 ou 010?
Na revenda CFOP 6.403 ou 6.404?

Pelo que vi com algumas consultorias, devo revender com 6.404 e CST 010. Devo destacar o ICMS Normal e o ICMS ST sobre essa operação. Devo recolher a ST através de GNRE em favor da UF de destino. E como já recolhi o ICMS na entrada, posso compensar o ICMS normal da nota fiscal de entrada através de DCIP ou Conta gráfica.. Confere essa informação?

Na revenda para estado não signatario, o CFOP será 6.102, CST 000, calculo do ICMS Normal. E da mesma forma poderei compensar o ICMS que paguei na entrada da mercadoria. Está certo?

Seria muito mais facil e pratico eu revender com CFOP 6.404, CST 060 e não destacar imposto de ICMS normal e nem ST na nota fiscal. Mas tá incorreto né?

MAs aí pergunto, comprei mercadoria e paguei a ST no intuito de revender para dentro de SC. Mas acabei revendendo para fora de SC, como vou controlar o ICMS que paguei na entrada para poder compensar? Porque se eu não compensar haverá bitributação, certo?

Ai ai ai.. estou ficando com alguns fios brancos a mais! rsrs
Obrigado colegas, desde já!

Sds, Fernanda.


Fernanda Richartz

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