Paulo Cesar Menger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados colegas, bom dia.
Tenho uma dúvida e o conhecimento dos senhores com certeza irá me ajudar.
Sou uma indústria no estado de SC e recebo constantemente notas fiscais de fora de meu estado, de materiais que utilizo para uso ou consumo, ex.: peças de máquinas, parafusos etc, que estão em regime de ST.
Nestas notas fiscais, como sou o consumidor final e não haverá operação subsequente, o meu fornecedor recolhe corretamente o diferencial de alíquota com uma DARE em meu estado e destaca este diferencial nos campos próprios da NF B.C do ICMS ST e valor do ICMS ST para me cobrar este valor do diferencial.
Ok, a operação acima está correta pois o estado de meu fornecedor tem protocolo de ICMS com o estado de SC, a pergunta é a seguinte:
Neste caso, em que eu utilizo este material para consumo, não tenho controle de estoque destes itens, este ICMS ST que é o deferencial que meu fornecedor pagou e que está destacado nos campos próprios da NF deve ser informado em algum lugar no SPED FISCAL? ou posso apenas incluir este valor no preço unitário de meu produto dentro da entrada da NF? ou em que campo devo informar este valor?
Amigos, desde já fico muito grato pela ajuda!
Abraço