Douglas Marins
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros Colegas,
Começarei a prestar serviços para uma indústria situada no estado de Minas Gerais. Essa empresa além de fabricar os produtos que comercializa, ela também os transporta para o brasil inteiro utilizando de sua frota de veículos particular. Minha dúvida é se deverá haver o recolhimento de ICMS s/ frete nessa situação. Pois entendo que a legislação do ICMS federal (lei Kandir) como o Regulamento do ICMS do meu estado fala que a incidência do imposto se faz na prestação de serviço de transporte, onde que nesse caso em meu entendimento não há a prestação de serviços. Será que estou certo?