
Ingrid do Prado
Prata DIVISÃO 1Olá!
Se eu abrir uma padaria hoje, no Simples Nacional. posso emitir a N. F. modelo D1?? Ou sou obrigada a emitir cupom fiscal eletrônico??Sou do Rio Grande do Sul.
Att.
Ingrid
respostas 4
acessos 15.757
Ingrid do Prado
Prata DIVISÃO 1Olá!
Se eu abrir uma padaria hoje, no Simples Nacional. posso emitir a N. F. modelo D1?? Ou sou obrigada a emitir cupom fiscal eletrônico??Sou do Rio Grande do Sul.
Att.
Ingrid
Eliane da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPode sim desde que não ultrapasse 120.000,00.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeIngrid, so é obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento: a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor; c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
sendo assim, sem problemas pode usar, tanto que sua repartição fiscal irá AUTORIZAR
Eliane da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalIngrid,
No seu caso o limite é de 244.000,00 anual.
Segue o link com a legislação no Rio Grande do sul:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ecf_faq
Ingrid do Prado
Prata DIVISÃO 1Muitíssimo obrigada Eliane e Silvio Souza.
Ficou bem esclarecido.
Um abraço!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade