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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal Modelo D1.

Ingrid do Prado

Ingrid do Prado

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 21:35

Olá!

Se eu abrir uma padaria hoje, no Simples Nacional. posso emitir a N. F. modelo D1?? Ou sou obrigada a emitir cupom fiscal eletrônico??Sou do Rio Grande do Sul.

Att.

Ingrid

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 21:43

Pode sim desde que não ultrapasse 120.000,00.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 21:57

Ingrid, so é obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento: a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor; c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
sendo assim, sem problemas pode usar, tanto que sua repartição fiscal irá AUTORIZAR

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".

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