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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 30 junho 2013 | 12:37

Minha empresa trabalha com material cirúrgico hospitalar.
Gostaria de saber, se quando recebo mercadoria com ST, se eu posso me creditar do icms na compra e me debitar na venda, pois soube que nesses casos, eu não contabilizo o ICMS? Alguém pode me ajudar? Qual o embasamento legal?
Desde já, agradeço!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 12:00

Valdir,

Quando você recebe mercadoria com ICMS ST retido, esse imposto irá para o custo. Somente irá se creditar se fosse indústria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 08:24

Valdir,

Trabalho em empresa deste ramo, e é sabido que os produtos médicos/hospitalares/cirúrgicos, em sua maioria não são tributados pelo ICMS ST...
Imagino que você esta se referindo a algum tipo de matéria prima, embalagens, produtos intermediários que sua empresa esta adquirindo para o processo fabril... Correto?
Caso afirmativo, e se a sua empresa for tributada pelo lucro presumido ou real, o crédito de ICMS é permitido...
Porém, quando se compra tais insumos, por se tratar de uma industria e o material servir para um novo processo de fabricação, o ICMS ST não deve ser cobrado pelo seu fornecedor...
Estou meio por fora deste quesito "ICMS ST", vamos aguardar e ver se algum colega pode confirmar minha informação...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Valdir Silva do Nascimento

Valdir Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:14

Obrigado José Diego pela atenção, mas a minha dúvida é só no ICMS, e não no icms/st.

Exemplo: Uma mercadoria que custa 100,00 com st de 3,00
A nf. fica assim: 103,00
100,00 de icms= 19,00
E 3,00 de ST.

A minha dúvida, é se eu tributo o icms, pois sei que a st, não tributo.

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