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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Alisson Cruz Oliveira

Alisson Cruz Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:12

Uma empresa sedeada no estado de SP, com a atividade: "47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal" está enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Ela vende seus produtos para supermercados e outros estabelecimentos comerciais... Mas a dúvida é a seguinte... Ela compra vários produtos que vem com a ST recolhida, e não sei se no momento revende-los para seus clientes (supermercados e etc)ela deve destacar a ST... e como fica se essa revenda for feita para fora do estado????

E se não for pedir demais, queria referências sobre a base legal... Obrigado!!!!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:23

Alisson Cruz Oliveira, para produtos no regime de substituição tributária ficaria assim:

dentro do estado de São Paulo
CFOP : 5.405
CSON : final "500"
ICMS-ST : R$ 0,00

fora do estado de São Paulo, entre estados signatários de protocolo de ICMS
CFOP : 6.403
CSON : final "201" / "202"
ICMS-ST : calculado conforme protocolo ou legislação no estado de destino

fora do estado de São Paulo, quando não há protocolo de ICMS
CFOP : 6.102
CSON : final "101" / "102"
ICMS-ST : R$ 0,00

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:40

Alisson Cruz Oliveira perguntou:
...Então no caso de uma venda para o estado de MG, seria a segunda situação que vc postou?


Alisson, acredito que sim. Confira os NCM's dos seus produtos e confronte com o protocolo ICMS 114, de 29 DE julho DE 2010. Na referida legislação voce vai encontrar a base legal e as alíquotas para vendas ao estado de Minas Gerais.

Alisson Cruz Oliveira

Alisson Cruz Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:47

Willian Cheng me corrija se eu estiver errado por favor...

Ainda se tratando da empresa que citei na primeira pergunta deste tópico...

Se a referida empresa (Substituída) compra de seu fornecedor fabricante (Substituto) e junto com a NF de compra vem a GUIA-ST já recolhida, a única coisa a ser feita pela empresa substituída, é usar o CFOP correto. Pois a responsabilidade do recolhimento da ST é do substituto.

Mas, caso a NF de compra não venha acompanhada da GUIA-ST recolhida, aí sim a empresa substituída deve recolher a ST dentro do decêndio correto, e destacar o valor da ST no momento de emitir a NF de venda destes produtos...

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:27

Alisson Cruz Oliveira perguntou:
Willian Cheng me corrija se eu estiver errado por favor...

Ainda se tratando da empresa que citei na primeira pergunta deste tópico...

Se a referida empresa (Substituída) compra de seu fornecedor fabricante (Substituto) e junto com a NF de compra vem a GUIA-ST já recolhida, a única coisa a ser feita pela empresa substituída, é usar o CFOP correto. Pois a responsabilidade do recolhimento da ST é do substituto.

Mas, caso a NF de compra não venha acompanhada da GUIA-ST recolhida, aí sim a empresa substituída deve recolher a ST dentro do decêndio correto, e destacar o valor da ST no momento de emitir a NF de venda destes produtos...


Alisson, está questão já é um pouco mais difícil de responder. Se os produtos vieram de algum estado signatário de protocolo com São Paulo, mas não há GNRE comprovando o recolhimento do ICMS-ST então houve um erro de procedimento. Não sei como seria a regularização, mas de qualquer maneira, uma vez regularizado a venda é feita conforme o 1º caso do meu primeiro post.

dentro do estado de São Paulo
CFOP : 5.405
CSON : final "500"
ICMS-ST : R$ 0,00


Na minha opinião, não se destaca o ICMS-ST em operação posterior, já que houve o recolhimento do ICMS-ST (regularização). Se destacar na próxima venda, haverá transferência do ônus para o adquirente e não seria correto.

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