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Crédito Ativo Imobilizado - Compra dentro do Estad

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:36

Bom dia Colegas,

Fizemos a compra de um sistema para computador, no qual classificamos no cfop 1551 (compra dentro do estado). Este tipo de aquisição dá direto a utilizar o crédito de ICMS na proporção de 1/48?


Grata.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:27

Thaynara,

O direito ao crédito do valor do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do contribuinte está relacionado à sua efetiva utilização na produção e/ou comercialização de mercadorias ou à prestação de serviços tributada pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, caracterizados como bens que participem do processo de industrialização e/ou comercialização de mercadorias ou da prestação de serviços. Então, entendo que se este sistema esteja relacionado no processo produtivo ou comercial de fato, o crédito é permitido.

Ex: Sistema de CNC, maquinas de montagem...etc.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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