Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBoa Tarde a todos!
Acontece a seguinte situação:
Meu cliente efetuou no mes de Junho/2007 uma Venda para Entrega Futura ( C.F.o.P: 5.922);
até aí tudo bem. Ele era Optante Pelo Simples Federal pagando assim os Tributos até então previstos sobre o seu Faturamento. E como R.P.A no Estado, deixando
para quando relizar o Fato Gerador, (circulaçao da mercadoria), executar o pagamento do ICMS, ou seja, na Remessa de Entrega Futura (C.F.O.P, 5.116). OK?
Porem, esse Fato Gerador, só veio a ocorrer em 10/2007, e este meu cliente agora,
esta como Optante pelo Simples Nacional!
Aguém poderia me esclarer como deverei proceder para efetuar o recolhimento somente do ICMS, se é que o mesmo ainda é devido, uma vez que no artigo 3º da Resolução 5/2007 fala somente de segregar Receitas auferidas (algo que já aconteceu anteriormente na antiga modalidade), e que agora como podemos notar somente estara sendo realizada a Remessa da Mercadoria!
Agradeço antecipadamente!