
Pedro Filter
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, uma empresa enquadrada no Simples Nacional adquiriu matéria-prima de uma indústria localizada em outra unidade da federação, esta matéria-prima seria inicialmente sujeita a S.T., mas como esta sendo vendida para servir novamente como matéria de industrialização a legislação diz que esta indústria vendera normalmente sem S.T. este produto e a responsabilidade como substituto então passara ao próxima empresa. Pergunta: sendo esta empresa que comprou matéria-prima sujeita a S.T. optante pelo Simples Nacional é possível esta operação descrita acima? e como ficaria a venda por esta empresa do Simples dos produtos industrializados por ela para consumidor final já que esta tem um recolhimento diferenciado dos impostos?