x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 860

ICMS S.T. Simples Nacional

Pedro Filter

Pedro Filter

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 21:00

Olá, uma empresa enquadrada no Simples Nacional adquiriu matéria-prima de uma indústria localizada em outra unidade da federação, esta matéria-prima seria inicialmente sujeita a S.T., mas como esta sendo vendida para servir novamente como matéria de industrialização a legislação diz que esta indústria vendera normalmente sem S.T. este produto e a responsabilidade como substituto então passara ao próxima empresa. Pergunta: sendo esta empresa que comprou matéria-prima sujeita a S.T. optante pelo Simples Nacional é possível esta operação descrita acima? e como ficaria a venda por esta empresa do Simples dos produtos industrializados por ela para consumidor final já que esta tem um recolhimento diferenciado dos impostos?

''A dúvida é o principio da sabedoria.'' Aristóteles
Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:00

O artigo 13º, § 1o, inciso XIII, letra "a" da Lei Complementar 123/06 define que a empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita ao recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, na forma definida pela Resolução CGSN nº 61/09.

Se uma empresa adquire matéria prima, não há que se tributar o ICMS por Substituição Tributária, já que destinada a sujeito passivo por substituição tributária e, se tributada, cabe restituição na forma da legislação estadual.

Nas vendas para consumidor final, salvo algumas exceções em alguns estados, não incide a substituição tributária. Assim, independente da empresa ser ou não optante do Simples Nacional, tanto a operação de aquisição de matéria prima como a venda a consumidor final dentro do estado ou não contribuinte fora do estado estarão fora da incidência do ICMS por Substituição Tributária,recolhendo-se apenas o ICMS por operação própria.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade