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ICMS no transporte interestadual

Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:30

Ola amigos

Estou com o seguinte caso em mãos, temos um cliente que é transportador optante pelo Simples Nacional e emite CTRC aos seu clientes. Ele vai estar transportando mercadorias do Rio Grande do Sul-RS para Bebedouro-SP e por ultimo para São Paulo-SP, quem está contratando-o é a empresa de Bebedouro-SP. Ja tiveram alguns casos de por exemplo o meu cliente pagar uma guia de DAE quando transportou mercadorias de Minas Gerais-MG para Bebedouro-SP, e o tomador ser de Bebedouro-SP. Estamos com duvida no seguinte ponto: O meu cliente (transportador) terá que pagar(com obrigatoriedade) algum ICMS pelo caso da mercadoria estar vindo de fora do Estado? E teria alguma lei que fala sobre isso?

Obrigado desde já.



Henri Luiz Pena Couto

Henri Luiz Pena Couto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:52

Bom dia Maxuel.

Passo pelo mesmo aqui no Rio de Janeiro. Contudo, nunca passei por esse caso com o Estado de SP. Indico que entre em contato com o ICMS de SP, peça a legislação específica e a forma de recolhimento antecipado (se for o caso)
Ligue para 0800-170110 e peça encaminhamento.

Henri Couto
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)
Henri Luiz Pena Couto

Henri Luiz Pena Couto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 11 anos Domingo | 7 julho 2013 | 18:42

Pelo que sei, somente o estado MT exige que o trabnsportador se dirija até uma posto fiscal para que lá seja emitido o CTA-e e a guia de recolhimento antecipado. Os outros aceitam que o transporte seja feito comente com a NF (destacando os dados do transporteador) e a GNRE paga.
Vê se entendi corretamente: a transportadora prestará serviço de transporte do RS para Bebedouro, e depois outro serviço de Bebedouro para SP? O veículo será carregado no RS, descarregado e carregado em bebedouro e descarregado em SP?

Convênio que regula em caráter nacional esse tipo de situação...

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/ICMS/1990/CV025_90.htm

A mercadoria sairá do próprio remetente ou de armazém filial/terceiros?

Henri Couto
Analista Tributário
Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

"Seja em você a mudança que quer para o mundo." (Ghandi)
Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 09:39

Isso mesmo, os transportes serão dessa maneira.

A mercadoria estará saindo de um terceiro. A minha duvida é justamente esta: Essa GNRE é paga pela transportadora ou pela empresa destinatária(Que contratou a transportadora)?



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