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NF-e Manifestação do Destinatário

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:32

Bom dia a todos!

A minha dúvida é a seguinte, com relação ao Decreto 46.261 de 24 de junho de 2013, Art. 11-k.
A manifestação do destinatário é obrigatória para todos os contribuintes mineiros ou apenas para aquelas relacionadas no Anexo II do Ajuste SINIEF nº07/2005? Que são:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:21

Geraldo Magela,

Só para entender, os prazos para cancelamento da NF-e são:

24h- para NF-e
168h- para cancelamento por manifestação,

Nesse momento que não ultrapasse as 168h pode ser feito por denúncia pela manifestação do destinatário acobertando ou não o recebimento da mercadoria.

Consultando a SEFAZ, como também fiquei em dúvidas, eles retornaram argumentando que são TODOS não existindo restrição pelos incisos que você expõe do AJUSTE SINIEF. Esses são os que passaram a vigorar por agora. TODOS entram na mesma classe e não há restrições.

espero ter ajudado.

att.

Philip Rangel

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:41

Oi Philip Rangel, obrigado pela resposta e pela atenção!

Eu elaborei uma pergunta pra SEFAZ sobre o assunto, através do e-mail @Oculto e obtive uma resposta dizendo o seguinte:

Que não há informação sobre a obrigatoriedade para todos os contribuintes, pois será mantido a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo de 2013. A obrigatoriedade de Manifestação está definida no ANEXO II do Ajuste SINIEF 07/2005, conforme Cláusula décima quinta A.

Eu consultei uma revista tributária também e o entendimento dela foi a mesma obtida pela SEFAZ.

Bom de todas forma fica ai esta dica e qualquer novidade favor compartilhar pois assim conseguiremos chegar em fim no que realmente devemos cumprir. Muito obrigado.


Att...

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