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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ativo imobilizado

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:56

Boa tarde, Jessica!

Você tem que ver o Regulamento do seu estado, provavelmente você tem uma redução do ICMS e também tem uma Isenção PIS E COFINS CONFORME LEI 9.718, ART 3º, § 2º, IV.
O IRPJ e o CSLL são calculados diretamente na Base ou seja:
Venda 1.000,00
CSLL 1.000,00 X 9%= 90,00
IRPJ: 1.000,00 x 15%= 150,00

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:06

FUNDAMENTO LEGAL:

ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00"

Artigo 3º da Lei 9718/1998 o PIS e a COFINS só incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.
Como a venda de bens do Ativo Imobilizado é atividade estranha as exploradas pela empresa em questão, ou seja, não fazem parte da chamada receita bruta, não sofrem a incidência destas duas contribuições.

Para fins de IRPJ e CSLL, é interessante verificar se o bem já foi totalmente depreciado... A Partir dai você poderá formar sua base de calculo a partir do ganho de capital com a venda...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:35

boa tarde!

conforme colocação do José Diego, tem que verificar quanto o bem já foi depreciado, no exemplo que coloquei ele já esta todo depreciado, seria ganho de capital integral!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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