
Breno Duarte
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde companheiros,
Alguém sabe informar se para uma igreja cuja atividade permite que ela tenha isenção e imunidade jurídica perante o fisco. (CF/1988, art. 150, VI, "b");
É obrigada a entregar a DDS mensalmente? A igreja não emite NF, não tem prestador de serviço.
Obrigado.
Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador