
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Colegas,
Recebemos uma FATURA ref. ao plano odontologico.
Plano odontologicos não estão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço? E logo, recolher o ISS?
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Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Colegas,
Recebemos uma FATURA ref. ao plano odontologico.
Plano odontologicos não estão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço? E logo, recolher o ISS?
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroDecreto n° 26.422, de 17 de junho de 2004
Art. 13. Os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física a
esta equiparada, são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) – Série Única, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN).
E no Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010, Art. 2º, onde relata as empresas dispensadas, não localizei nada a respeito de Empresas prestadoras deste tipo de serviço...
Aqui em SP, recebo nota Fiscal da operadora do plano, e o recolhimento do ISS é feito normalmente.
Aqui em SP usamos o Código "05274" "4.22" Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Não localizei a Tabela de São Luis - MA...
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroA legislação citada acima, é de sua Cidade (São Luis - MA).
Busquei no site http://www.issdigitalslz.com.br
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJosé Diego Oliveira Silva
Na FATURA do prestador de Serviço ele está localizado em SP e emitiu a fatura para nossa Matriz em SP.
Na fatura há a seguinte observação: " Dispensado de emissão de Nota Fiscal para cada operação conforme artigo 8º Decreto 6.516/08 - P.M. Barueri.
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroPensei que fosse de sua cidade...
Pesquisando a legislação de Barueri (minha cidade vizinha), localizei o artigo que você citou... De Fato a empresa é obrigada apenas a emitir a NF mensalmente...
Segue:
DECRETO Nº 6516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
"INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E O SISTEMA ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL”.
(...)
Artigo 8º. Ficam dispensados da emissão de nota para cada operação os prestadores de serviços de administração de cartões de crédito ou débito e os prestadores de planos de saúde, sendo, no entanto, obrigados a emitir NF-e mensal, englobando o movimento total do mês.
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroPor se tratar de legislação Municipal, temos muitas mudanças de Municípios para Municípios...
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOk, obrigada!
José Diego Oliveira Silva
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