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Plano Odontologico - Retenção

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:26

Decreto n° 26.422, de 17 de junho de 2004

Art. 13. Os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física a
esta equiparada, são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) – Série Única, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN).


E no Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010, Art. 2º, onde relata as empresas dispensadas, não localizei nada a respeito de Empresas prestadoras deste tipo de serviço...

Aqui em SP, recebo nota Fiscal da operadora do plano, e o recolhimento do ISS é feito normalmente.
Aqui em SP usamos o Código "05274" "4.22" Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Não localizei a Tabela de São Luis - MA...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:44

José Diego Oliveira Silva

Na FATURA do prestador de Serviço ele está localizado em SP e emitiu a fatura para nossa Matriz em SP.

Na fatura há a seguinte observação: " Dispensado de emissão de Nota Fiscal para cada operação conforme artigo 8º Decreto 6.516/08 - P.M. Barueri.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:07

Pensei que fosse de sua cidade...
Pesquisando a legislação de Barueri (minha cidade vizinha), localizei o artigo que você citou... De Fato a empresa é obrigada apenas a emitir a NF mensalmente...

Segue:

DECRETO Nº 6516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

"INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E O SISTEMA ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL”.

(...)
Artigo 8º. Ficam dispensados da emissão de nota para cada operação os prestadores de serviços de administração de cartões de crédito ou débito e os prestadores de planos de saúde, sendo, no entanto, obrigados a emitir NF-e mensal, englobando o movimento total do mês.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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