Gustavo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia.
Gostaria de saber se algum de vocês sabe me dizer se no estado de SP há algum benefício de creditamento de ICMS sobre energia elétrica para empresas que a utilizem como uso e consumo. Sei que a LC 87/1996 em seu artigo 33, inciso II trata dos casos que é possível creditar-se e que para outras hipóteses conforme alínea "d", a partir de 2020 conforme a Lei Kandir.
Mas em SC há uma ementa que permite o credito de 80% do ICMS destacado na nota fiscal de energia elétrica sem comprovação de sua destinação. Segue o link: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2006/Con_06_061.htm
Em SP há algum benefício de creditamento parecido?
Obrigado!