
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia amigos tudo bem?
Tenho o seguinte problema e quero sabr se algum dos amigos já se deparou com a mesma situação? o negocio é o seguinte:
Uma empresa comprou mercadorias sujeitas a ST por na hora de vender não vendeu com o ICMS zera, mas com a aliquota de 18%. alem do ST ser um custo da mercadoria ele ainda vendia com mais 18% de ICMS.
Alem disso ainda tenha produtos com base de calculo reduzida, com ICMS de 7% entravam com esta aliquota e deveriam sair com a mesma porem ele vendia tambem com 18%.
A empresa optante pelo lucro presumido não obtinha lucro, pois imostos pagos indevidamente subtraiam todo o lucro, ele possui uma divida na divida ativa de aproximadamente 80.000,00 R$ porem apurei e vi que 40.000,00 R$ é indevido desta operações feitas erroneamente,
alguem sabe me dizer se consigo pleitear com a procuradoria geral a petição do indebito destes tributos indevidos e como faze-los?
Espero ter sido o mais objetivo possivel na minha duvida.
Muito Obrigado.