Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá amigos(as),
Uma prefeitura pode negar a baixa de uma empresa do simples nacional, alegando debitos?
Pergunto, baseado no art 9o. da LC 123
agradeço a colaboração
att
Roberto
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Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá amigos(as),
Uma prefeitura pode negar a baixa de uma empresa do simples nacional, alegando debitos?
Pergunto, baseado no art 9o. da LC 123
agradeço a colaboração
att
Roberto
Alexandra Cristina
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaOlá Roberto!
A Prefeitura tem direitos em impedir essa baixa sim, mas ao meu ver os procedimentos administrativos internos variam de prefeitura para prefeitura, de estado para estado.
Alexandra Cristina
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaCompletando: Com este procedimento a prefeitura estará controlando e evitando um saldo de clientes inadimplentes e devedores.
Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)desculpe Alexandra, mas nesse caso se trata de uma empresa do simples nacional e de acordo com o art. 9 da LC 123 eles não poderiam. Será que estou interpretando errado? alguem mais poderia acrescentar?
Alexandra Cristina
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaEstá desculpado; mas foi como disse os procedimentos internos e andamento de processos variam...
Tentei!
Att,
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