Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Prezados, boa tarde.
Estou registrando uma empresa de Comércio, e essa empresa fez a compra do Programa emissor de cupom fiscal e da máquina.
Qual o procedimento que devo ter para registrar ambos?
Rio de Janeiro
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Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Prezados, boa tarde.
Estou registrando uma empresa de Comércio, e essa empresa fez a compra do Programa emissor de cupom fiscal e da máquina.
Qual o procedimento que devo ter para registrar ambos?
Rio de Janeiro
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Roberto a responsabilidade dessa lacração geralmente é da empresa que vendeu, mas veja esse link de seu Estado.
Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80774&_adf.ctrl-state=86dfkbe67_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br
DO LACRE
Art. 19. O ECF, para ser utilizado, deverá ser lacrado por empresa interventora credenciada, nos termos do artigo 61 deste Livro, com lacre fabricado por empresa habilitada pela SEFAZ.
§ 1.º A utilização de ECF que não contenha os lacres, externo e interno, sujeita o contribuinte à pena de suspensão ou cancelamento da autorização relativa ao ECF, sem prejuízo das demais cominações legais.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
A empresa que vendeu a máquina e o programa, terá que entregar uma documentação, tais como:
Nota Fiscal;
Intervenção técnica;
Atestado de Capacitação do Técnico Responsável pela instalação.
Você deverá entrar no site da SEFAZ/RJ e fazer o credenciamento da máquina para a empresa em questão. O procedimento é gratuito e o deferimento é automático, de forma online.
Em caso de primeiro acesso, será gerado um número de protocolo que deverá ser guardado, para que o procedimento seja repetido em caso de atualizações do programa da ECF.
Essa documentação, juntamente com o Protocolo devem ser arquivadas separadamente, junto aos documentos da empresa, para melhor localização.
Sds,
Cinthia Almeida
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