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Diferencial de Aliquota

Milena de Siqueira Mônaco

Milena de Siqueira Mônaco

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:49

Olá, me ajudem com um problema.

Eu sou de São Paulo e em fevereiro eu fiz uma venda de uma mercadoria sem nota fiscal para o Espirito Santo, e agora depois de 5 meses o cliente está exigindo a nota fiscal. Como devo proceder essa nota fiscal ? como uma venda normal para fora do estado ? A mercadoria já foi entregue, eu só irei mandar a nota fiscal por e-mail !

E o diferencial de alíquotas ? é necessário pagar ? Quem paga ? Eu ou o cliente ?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:12

Quem paga o diferencial é seu cliente...
Meio complicado de dar orientações de uma operação que começou "errada"... Toda e qualquer saída de material de sua empresa deve ser feita através de emissão de Nota Fiscal...
O fato de uma NF ser emitida e não transitar, pode acarretar problemas para sua empresa... Pois o seu cliente irá escriturar uma NF, onde sua empresa e a remetente, e tal NF não tem registro de ter passado por alguma barreira Fiscal...
O fato de ser uma venda para outro estado, torna a operação mais perigosa ainda...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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