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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Futura do Simples Federal p/o Nacional

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 18:02

Boa Tarde a todos!

Acontece a seguinte situação:

Meu cliente efetuou no mes de Junho/2007 uma Venda para Entrega Futura ( C.F.o.P: 5.922);
até aí tudo bem. Ele era Optante Pelo Simples Federal pagando assim os Tributos até então previstos sobre o seu Faturamento. E como R.P.A no Estado, deixando
para quando relizar o Fato Gerador, (circulaçao da mercadoria), executar o pagamento do ICMS, ou seja, na Remessa de Entrega Futura (C.F.O.P, 5.116). OK?
Porem, esse Fato Gerador, só veio a ocorrer em 10/2007, e este meu cliente agora,
esta como Optante pelo Simples Nacional!

Aguém poderia me esclarer como deverei proceder para efetuar o recolhimento somente do ICMS, se é que o mesmo ainda é devido, uma vez que no artigo 3º da Resolução 5/2007 fala somente de segregar Receitas auferidas (algo que já aconteceu anteriormente na antiga modalidade), e que agora como podemos notar somente estara sendo realizada a Remessa da Mercadoria!

Agradeço antecipadamente!

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 09:58

Bom dia Julio,

Muito legal o caso ocorrido!

Entendo que não terá que ser recolhido o ICMS.

Somente o DAS no percentual cabive...

É, creio que legalmente vc ganhou uma do Estado, pois não pode exigir nada a mais do que a LC123/06, por isto entendo que respeitando ela... vc estará tranquilo no caso em questão!

Atenciosamente,

Jonas

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