Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalQuando eu emito uma nota fiscal de venda de produto industrializado que se enquadra na não incidência de IPI, tenho que mencionar isso na nota? Ou apenas usar o CST 53?
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Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalQuando eu emito uma nota fiscal de venda de produto industrializado que se enquadra na não incidência de IPI, tenho que mencionar isso na nota? Ou apenas usar o CST 53?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Rosa Bom dia.
Tudo bem.
Quando você for emitir a nota fiscal na aba que compete o imposto IPI, você não informará nada deixará o campo zerado pois se nenhuma informação o sistema não cobrará o imposto na hora de validar a nota.
Quanto ao CST se ela for tributada normalmente, o CST será 000 (lucro real / presumido) se for do Simples o CST será 101 ou 102.
espero ter ajudado e bom dia.
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalObrigada, Thiago.
A minha dúvida era se é necessário fundamentar na nota fiscal a não-incidência do IPI no produto, como por exemplo citar nas informações complementares, assim como ocorre com a não-incidência do ICMS.
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Não é necessário,fundamentar,
Ao menos nos sistemas de SP se informarmos IPI isento ou algo semelhante a NF não valida, não sei como é ai porem acredito que não deverá mudar muito...
E quando deixamos zerados e com o CST correto a nota valida normalmente...
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalE nas informações complementares, você também não cita nada sobre a não-incidência?
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Se o mesmo não está englobado na TIPI como segue no link clique aqui
Não haverá incidencia.
Abraço!
Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalOk, Thiago, obrigada!
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