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RPS-Recibo Provisório de Serviços

NELSON FRANCO DE AZEVEDO JR

Nelson Franco de Azevedo Jr

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 09:51

contabilização através do rps-recibo provisório de serviços
comecei a trabalhar recentemente numa empresa e estou estudando a possibilidade de alterar os procedimentos de contabilização do faturamento em relação ao período em que é feito atualmente.
hoje se emite as nfs-e na 1ª quinzena do mês em relação aos serviços prestados no mês anterior e a data da contabilização segue a data de emissão destas nf, ou seja, os registros contábeis de um mês refletem os serviços prestados do mês anterior.
considerando que para a prefeitura, a incidência do imposto é a data de emissão do rps, pretendo emitir rps com data de emissão do último dia do mês em que o serviço foi efetivamente prestado e no mês seguinte emitimos as nfs-e para cumprimento da legislação.
com isto aplico corretamente o princípio da competência e o cpc 30.
algum de vocês já adotou este procedimento?
saudações
nelson

HENRY MURAKAMI

Henry Murakami

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 22:17

Prezado Nelson,

Exato. Considera-se para registro contábil a data de emissão do RPS, posteriormente convertido em NFS-e. Nessa situação o Fisco Municipal considera como competência para recolhimento do ISS a data de emissão da referida RPS e não a data de emissão da NFS-e. Importante ressaltar que, via de regra, a depender do município, há prazo limite para conversão da RPS em NFS-e e a guia eletrônica do ISS é disponibilizado somente após a referida conversão. Portanto é necessário se atentar para que a conversão não se efetive após a data limite, inclusive para recolhimento do ISS, caso contrário a guia disponibilizada será com juros/multa. Espero ter contribuído.

Att.

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