
Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
É obrigatório colocar o valor do frete na NF-e?
Se sim ou não, qual a base legal?
Grata.
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Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
É obrigatório colocar o valor do frete na NF-e?
Se sim ou não, qual a base legal?
Grata.
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroKathywsy Lohanna da Costa Coutinho,
Quando da emissão da nota fiscal e o frete for por conta do destinatário e for destacado separadamente dos produtos na nota fiscal emitida, este valor de frete será somado aos produtos e constará no total da nota fiscal.
Se o serviço de transporte for realizado por transportadora, e não pela empresa emitente da nota fiscal de venda, o frete não será adicionado aos produtos e não será somado ao total da nota fiscal, visto que a transportadora emitirá conhecimento de frete.
Se a sua empresa está pagando o ICMS e não cobrará do seu cliente, este valor do frete não fará parte da nota fiscal de venda.
Sobre legislação, você irá encontrar apenas sobre o quesito do frete compor ou não compor a base de calculo dos impostos... Mas acredito que não encontrará sobre a obrigatoriedade...
Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde José Diego Oliveira Silva,
Muito boa sua explicação, mas esses dados eu já sabia. Quero saber se há uma obrigatoriedade de destacar o valor do frete na NF-e e se existe base legal para isso.
Obrigada.
Carolina Barros Bispo
Bronze DIVISÃO 5 , FaturistaNão é obrigado a destacar o valor do frete na nota!
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroKathywsy,
Conforme já havia citado e nossa amiga Carolina citou, não existe previsão legal que obriga o destaque em nota fiscal...
Vamos pensar na parte financeira e contábil da empresa agora...
Como seria justificado a entrada deste valor ref. fretes na empresa se não por destaque na nota fiscal de venda?
Logo, é bom por em pratica o destaque do frete em NF, isso para não ter problemas na parte financeira e contábil da empresa...
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Kathywsy!
Como dito por José Diego, acho que não vai encontrar isso no RICMS/RN, mas de uma olhada no no art. 4º e 154-B, eles falam sobre o FRETE CIF.
Abraço
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