Fábio Augusto
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroCaros colegas
Somos uma empresa do simples nacional na prestação de serviços anexo III
Tenho uma dúvida sobre a remessa de material ao canteiro de obras.
Devo destacar todas as notas de remessa material na nota fiscal de mão de obra como material aplicado?
Pelo que pesquisei, não há incidência de ICMS sobre a circulação dos materiais aplicados na obra com a nota fiscal de remessa destacando a obra?
grato a todos